Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
ODE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o item "Produção e distribuição de poesia em formato musical" para "Produção e distribuição de poesia em formato musical (desde que incluída nesta classe)" devido à imprecisão do termo "distribuição". Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PILASTRA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
- 02.628.432/0001-77
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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