ERGO AR CONDICIONADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de acordo com a NCL (19) reivindicada, observando as listas oficiais do INPI, visto que a redação original identifica itens que podem pertencer às classes 6, 7, 9 e 11. Portanto, diga se deseja prosseguir: Na NCL 19, limitando aos itens não metálicos: 'Materiais de construção não metálicos; dutos não metálicos para instalações de ventilação e de ar condicionado; canos rígidos não metálicos para construção'; ou Na NCL 6, para materiais metálicos: 'Materiais de construção metálicos; dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado; canos e tubos de metal'; ou Na NCL 11, para os aparelhos: 'Aparelhos e instalações de ventilação e de ar condicionado; dutos de ventilação [partes de instalações]; instalações hidráulicas'. Note que o termo 'materiais hidroeletricomecânicos' deve ser substituído pela especificação exata dos produtos (ex: motores na Cl. 7, condutores elétricos na Cl. 9). O pedido deve estar restrito a uma ú
Sobre a marca
- Titular
- ERGO ENGENHARIA LIMITADA
- 56.077.902/0001-80
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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