ERGO AR CONDICIONADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de acordo com a NCL (11) reivindicada, observando as listas oficiais do INPI, visto que a redação original identifica itens que pertencem às classes 6, 9 e 19. Portanto, diga se deseja prosseguir: Na NCL 11, limitando aos aparelhos de climatização, aquecimento e higiene: 'Aparelhos e instalações de ar-condicionado, refrigeração e ventilação; aparelhos e instalações para exaustão de ar; instalações hidráulicas para fornecimento de água; coletores solares térmicos e placas solares para aquecimento'; ou Na NCL 9, para assinalar a parte elétrica e solar fotovoltaica: 'Aparelhos e instrumentos para conduzir, transformar e controlar eletricidade; painéis solares para produção de eletricidade; células fotovoltaicas'. Caso os 'materiais' citados sejam partes constitutivas de rede (dutos), devem ser redistribuídos para as NCL 6 (se metálicos) ou NCL 19 (se não metálicos). Note que o pedido deve estar restrito a uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- ERGO ENGENHARIA LIMITADA
- 56.077.902/0001-80
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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