Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Sublime Confecções e produção gráfica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe de produto reivindicada, com exclusão da expressão "Fabricação de".
Sobre a marca
- Titular
- SUBLIME IMPRESSÕES E CONFECÇÕES LTDA
- 22.721.272/0001-13
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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