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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

Recanto Uaná

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Recanto Uaná
Processo INPI
938174401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES INTEGRANTES DO DESMEMBRAMENTO RECANTO UANA
45.195.304/0001-90
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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