OSIL Corretora de Seguros LTDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829407316 (COSIL) e Processo 937513725 (SOSIL CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi excluída a expressão ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação d
Sobre a marca
- Titular
- OSIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 53.296.535/0001-18
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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