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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

Paramentaria Porta do Céu

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Paramentaria Porta do Céu
Processo INPI
938165267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921367481 (PORTA DO CÉU), Processo 909572771 (PORTA DO CÉU CAFEEIRA) e Processo 918170214 (Ateliê Porta do Céu). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PORTA DO CEU COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
29.135.107/0001-29
Procurador ou escritório
Arena Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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