TOUCHENERGY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938163795
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto nos arts. 17 e 18 da Lei nº 4.595/1964, que disciplinam a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, bem como no Capítulo X da Lei nº 13.874/2019, relativo aos fundos de investimento, apresente documentação apta a comprovar o exercício lícito e efetivo da atividade (art. 128, § 1º, da LPI) relativamente aos serviços "Banco comercial", "Banco de desenvolvimento", "Banco de investimento" e "Fundos de investimento", tendo em vista que o requerente é pessoa física. Alternativamente, reapresente a especificação com a exclusão ou adequação dos referidos itens. Cumpra na classe 36 da Classificação Internacional de Nice (NCL), observadas as listas auxiliares disponíveis no portal do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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