Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
MELHOR QUE ENTROU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MELHOR QUE ENTROU
- Processo INPI
- 938159046
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de itens pertencentes à classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- NA VARANDA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E COM. PRODS. P/ EVENTOS LTDA.
- 34.133.424/0001-46
- Procurador ou escritório
- TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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