MAGALI MOOJEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a Classificação Internacional de Nice (NCL 12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI, uma vez que a especificação livre apresentada é genérica para fins de classificação.Por exemplo, "Comercialização de acessórios" pode se referir à comercialização de acessórios de joalheria (Classe 14), acessórios de vestuário, como cintos e lenços (Classe 25), acessórios para cabelos, como presilhas e tiaras (Classe 26), acessórios para telefones celulares (Classe 9), acessórios para veículos (Classe 12), entre diversos outros produtos classificados em diferentes classes. Assim, especifique quais acessórios constituem o objeto dos serviços de comercialização.O item "Comercialização de joias" pertence à Classe 35, por compreender serviços de comércio de produtos da Classe 14.Cumpra a exigência apresentando itens de uma ún
Sobre a marca
- Titular
- MAGALI MOOJEN MARTINS 31862900078
- 48.047.981/0001-59
- Procurador ou escritório
- Registro Feito
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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