CASTANHA DE CAJU ASA BRANCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934293023 (ASAS BRANCAS), Processo 931473101 (Grupo Asa Branca Comunicação), Processo 934277451 (TV ASA BRANCA), Processo 934209618 (Asa Branca Alagoas), Processo 913352438 (TV ASA BRANCA) e Processo 931467870 (Grupo Asa Branca). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 53.119.883 FRNNCISCO AURELIO GOMES
- 53.119.883/0001-10
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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