Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
CASTANHA DE CAJU ASA BRANCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado ?frescas? após ?castanha de caju?, para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- 53.119.883 FRNNCISCO AURELIO GOMES
- 53.119.883/0001-10
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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