Fliperama de Verdade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826958613 (FLIPERAMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram feitas as seguintes alterações: 1) Inclusão da expressão "2020 2021 2022 2023 2024" ao elemento nominativo, para melhor adequação ao sinal requerido para exame; 2) Correção do nome do titular portador do CNPJ 36.337.671/0001-90, de FLIPERAMA DE VERDADE para 36.337.671 HENRIQUE ESPINDOLA DE SOUZA, nome empresarial encontrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Sobre a marca
- Titular
- FLIPERAMA DE VERDADE
- 36.337.671/0001-90
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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