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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

Fliperama de Verdade

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Fliperama de Verdade
Processo INPI
938137298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826958613 (FLIPERAMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram feitas as seguintes alterações: 1) Inclusão da expressão "2020 2021 2022 2023 2024" ao elemento nominativo, para melhor adequação ao sinal requerido para exame; 2) Correção do nome do titular portador do CNPJ 36.337.671/0001-90, de FLIPERAMA DE VERDADE para 36.337.671 HENRIQUE ESPINDOLA DE SOUZA, nome empresarial encontrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

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Sobre a marca

Titular
FLIPERAMA DE VERDADE
36.337.671/0001-90
Data de depósito
24 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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