Cafezim Floripa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
=======Os seguintes itens pertencem à classe 30: extrato de café; sucedâneos de café; "(produção de) café". O item "beneficiamento de alimentos destinados a cafeteria" está corretamente classificado na classe 40. Os demais itens fazem referência a processo de fabricação/produção, só se enquadrando na classe 40 se feitos sob encomenda e especificação de terceiros.Indique o requerente em qual classe deseja prosseguir quais itens sugeridos ou, alternativamente, reapresente a especificação, com itens de uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Recomenda-se observar os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- W. Q. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MIMP - PROTEÇÃO E REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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