RÁDIO CIDADE FM NC - MG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932432557 (RÁDIO CIDADE DE CAMPINAS), 934077134(Rádio Cidade 93.1 FM) e 934076561 (HF NEWS Rádio Cidade 93.1 FM).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922884773 (RÁDIO CIDADE - REDE BRASIL), Processo 922885133 (RÁDIO CIDADE FM - REDE BRASIL), Processo 922884676 (RÁDIO CIDADE BRASIL) e Processo 922884978 (RÁDIO CIDADE FM - BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação tocante a rep
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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