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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

FORTALEZA ADVOCACIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca FORTALEZA ADVOCACIA
Processo INPI
938128191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídas as partes tocantes aos itens referentes aos serviços de representação de classe: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, aos seus associados" uma vez que o requerente é pessoa física e enquanto tal não possui competência para tanto, tampouco é sindicato.

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Sobre a marca

Titular
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2828Publicação18/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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