Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
JAQUE DUTRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserido "gestão de negócios" em serviços de preparação de documentos para melhor adequação à classe reivindicada, e excluído os serviços de "aluguel de artigos do vestuário, jóias e acessórios" por pertencer à classe 45 e não à 35.
Sobre a marca
- Titular
- 44.876.739 JAQUELINE DOS REIS DUTRA
- 44.876.739/0001-37
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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