Instituto MAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933369581 (INSTITUTO MAIS OPORTUNIDADE), 934243425 (INSTITUTO MAIS PÓS EAD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916604454 (INSTITUTO MAIS VESTIBULARES DE AMERICANA), Processo 921455240 (instituto mais.org.br), Processo 907912885 (IMAIS INSTITUTO MAIS DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL) e Processo 916604110 (INSTITUTO MAIS EDUCACIONAL DE AMERICANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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