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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

PRONUTRE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

PRONUTRE
Processo INPI
938120883
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840004109 (APTAMIL PRONUTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído o termo "Granola" por "mistura de cereais", por se tratar de marca registrada de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
PRONUTRE - PRODUTOS NUTRIENTES INDUSTRIAIS LTDA EPP
04.590.362/0001-30
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
21 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2829Publicação25/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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