Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Costa Herrera
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Costa Herrera
- Processo INPI
- 938119753
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA PAULA DA COSTA HERRERA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 40.786.418/0001-90
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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