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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

HALLBANK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
938087908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 855/2024, que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, assim como de acessórios, peças, partes e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar, preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais?; ?Vaporizadores para fumantes", reivindicados à época do depósito. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Note que substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
HALLBANK S/A
43.227.470/0001-03
Data de depósito
19 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)