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Dado oficial do INPI

HALLBANK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HALLBANK

ST13

BR500000938087908

Classe

34

Pedido

938087908

Registro

938087908

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito19/02/25
  2. Publicação11/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

19/02/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

HALLBANK S/A

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.1027.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 34

Agulha para limpeza de cachimboBocal para charuto ou cigarroBolsas para tabaco [fumo]Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charutoBoquilhas para piteiras para cigarrosCabeça de cachimboCachimbos para tabacoCaixa [estojo] para cachimboCaixas de fósforosCaixas de rapéCalcador de tabacoCamisa de segurança para charuto ou cigarroCharuteirasCharutosCigarreirasCigarrilhasCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoCigarros*CinzeirosCordão para limpeza de cachimboCortadores de charutoCuspideira para usuário de tabacoDescanso ou suporte para cachimboDispositivos para aquecimento de tabaco para fins de inalaçãoEnrolador de cigarrosErvas para fumar *Escarradeira para usuários de tabacoEscova para limpeza de cachimboExtintor para charuto ou cigarroFiltros de cigarroFlavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumoFloco de tabacoFolha de fumoFósforosFumoFumo de cordaFumo de roloFumo de rolo [tabaco torcido e enrolado, formando uma corda]Fumo para mascarIsqueiros para fumantesLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]NarguiléPacotes de papéis para cigarrosPapel absorvente para cachimbos de tabacoPapel de cigarroPavios para isqueirosPedras de isqueiroPiteiras longas para cigarroPiteiras para charutoPiteiras para cigarroPontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charutoPorta-fósforosRapéRaspadeira para limpeza de cachimboReceptáculo para papel de cigarroRecipientes de gás para isqueiros para charutosRecipientes para fumoSuporte para segurar charutoSuporte para segurar cigarroSuportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco]TabacoUmidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]Vaporizadores para fumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 855/2024, que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, assim como de acessórios, peças, partes e refis destinados ao uso com/em dispositivos eletrônicos para fumar, preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais?; ?Vaporizadores para fumantes", reivindicados à época do depósito. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Note que substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2827

11/03/2025

Proteção contínua da sua marca

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