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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

IGREJA DOUTRINA DE DEUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca IGREJA DOUTRINA DE DEUS
Processo INPI
938055470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MINISTERIO DOUTRINA DE DEUS
58.011.229/0001-01
Procurador ou escritório
LEGALIZA MARCAS
Data de depósito
17 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2827Publicação11/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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