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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

MOTORAMENTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
938038990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação da Classe 41 os itens "Digital influencer" e "Criador de conteúdo Digital", por não pertencerem à referida classe, tendo em vista que os serviços prestados por influenciadores digitais e de criação de conteúdo com finalidade promocional/publicitária estão compreendidos na Classe 35.

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Sobre a marca

Titular
W. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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