Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
MOTORAMENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação da Classe 41 os itens "Digital influencer" e "Criador de conteúdo Digital", por não pertencerem à referida classe, tendo em vista que os serviços prestados por influenciadores digitais e de criação de conteúdo com finalidade promocional/publicitária estão compreendidos na Classe 35.
Sobre a marca
- Titular
- W. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- NOTÓRIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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