CHEDE ADVOGADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932532586 (SHED CLUB) e Processo 907569641 (SHED WESTERN BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído dos itens da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;Transferência tecnológica [serviços jurídicos]? os trechos "Serviços prestados por entidades de repr
Sobre a marca
- Titular
- CHEDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 30.177.788/0001-77
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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