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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

Urgente pra mim

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Urgente pra mim
Processo INPI
937997919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos, da especificação de serviços, os seguintes itens, por serem considerados genéricos para fins de classificação: "[Comércio (através de qualquer meio) de:] utilidades domésticas; presentes; artigos de decoração; eletro-eletrônicos; utilidades domésticas; produtos e artigos de decoração; artigos de arte; artesanatos; equipamentos e acessórios; e acessórios". Excluído, ainda, um dos itens "[Comércio (através de qualquer meio) de:] cosméticos", pois este constava em duplicidade na especificação. Finalmente, foram incluídos adendos "(artigos de)" antes de alguns dos itens da especificação, para fins de maior precisão quanto aos serviços reivindicados.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
E. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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