Urgente pra mim
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937997919
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos, da especificação de serviços, os seguintes itens, por serem considerados genéricos para fins de classificação: "[Comércio (através de qualquer meio) de:] utilidades domésticas; presentes; artigos de decoração; eletro-eletrônicos; utilidades domésticas; produtos e artigos de decoração; artigos de arte; artesanatos; equipamentos e acessórios; e acessórios". Excluído, ainda, um dos itens "[Comércio (através de qualquer meio) de:] cosméticos", pois este constava em duplicidade na especificação. Finalmente, foram incluídos adendos "(artigos de)" antes de alguns dos itens da especificação, para fins de maior precisão quanto aos serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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