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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

GRUPO TRIUNFANTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO TRIUNFANTE
Processo INPI
937913154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRIUNFANTE BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A.
54.777.709/0001-27
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2825Publicação25/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GRUPO TRIUNFANTE, Deferimento na RPI nº 2902 | TrademarkIQ