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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

SUPREMO CONSELHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

SUPREMO CONSELHO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo INPI
937857270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPREMO CONSELHO DO GRAU 33 PARA A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, REAA
65.180.556/0001-52
Procurador ou escritório
Agility Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2906Registro15/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2824Publicação18/02/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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