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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

Eduarda Barcam

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

Eduarda Barcam
Processo INPI
937511587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Queira o requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "EDUARDA BARCAM", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade". Caso se trate de nome artístico ou fantasioso, tal fato deve ser declarado na resposta à exigência.

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Sobre a marca

Titular
MARIA EDUARDA CAMILO BARRETO
52.540.603/0001-80
Data de depósito
26 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2819Publicação14/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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