Eduarda Barcam
Sinal publicado
- Processo INPI
- 937511587
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Queira o requerente apresentar autorização expressa para registrar como marca o nome civil "EDUARDA BARCAM", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade". Caso se trate de nome artístico ou fantasioso, tal fato deve ser declarado na resposta à exigência.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA EDUARDA CAMILO BARRETO
- 52.540.603/0001-80
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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