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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

PASTEL DO CLÁUDIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PASTEL DO CLÁUDIO
Processo INPI
937432253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir na classe 43, para assinalar: "serviços ambulantes de alimentação; fornecimento de pastéis, salgados e refrigerantes para consumo imediato"; ou prosseguir com a classe 35, para assinalar: "comércio [através de qualquer meio] de pastéis, salgados e refrigerantes sem vistas ao consumo local".Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
PASTEL DO CLÁUDIO COMÉRCIO DE PASTÉIS LTDA - ME
10.447.748/0001-90
Data de depósito
18 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2818Publicação07/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PASTEL DO CLÁUDIO, Exigência na RPI nº 2902 | TrademarkIQ