PASTEL DO CLÁUDIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir na classe 43, para assinalar: "serviços ambulantes de alimentação; fornecimento de pastéis, salgados e refrigerantes para consumo imediato"; ou prosseguir com a classe 35, para assinalar: "comércio [através de qualquer meio] de pastéis, salgados e refrigerantes sem vistas ao consumo local".Cumpra na NCL (12) observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Notadamente, cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- PASTEL DO CLÁUDIO COMÉRCIO DE PASTÉIS LTDA - ME
- 10.447.748/0001-90
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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