MANOEL CARLOS MANECO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação dos produtos, indicando de forma detalhada e exaustiva os souvenires a serem comercializados e distribuídos, em conformidade com a Classificação Internacional de Nice (12ª edição) reivindicada e observando os exemplos nela previstos, uma vez que o termo "souvenires" é genérico e não permite a correta identificação dos produtos. Exemplo: comércio de souvenires, a saber: ímãs de geladeira, chaveiros e canecas" Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- BOA PALAVRA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
- 05.354.628/0001-09
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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