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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

MANOEL CARLOS MANECO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
937407860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação dos produtos, indicando de forma detalhada e exaustiva os souvenires a serem comercializados e distribuídos, em conformidade com a Classificação Internacional de Nice (12ª edição) reivindicada e observando os exemplos nela previstos, uma vez que o termo "souvenires" é genérico e não permite a correta identificação dos produtos. Exemplo: comércio de souvenires, a saber: ímãs de geladeira, chaveiros e canecas" Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

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Sobre a marca

Titular
BOA PALAVRA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
05.354.628/0001-09
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
16 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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