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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

MANOEL CARLOS MANOEL CARLOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MANOEL CARLOS MANOEL CARLOS
Processo INPI
937407305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação dos produtos, indicando de forma detalhada e exaustiva os souvenires a serem comercializados e distribuídos, em conformidade com a Classificação Internacional de Nice (12ª edição) reivindicada e observando os exemplos nela previstos, uma vez que o termo "souvenires" é genérico e não permite a correta identificação dos produtos. Exemplo: comércio de souvenires, a saber: ímãs de geladeira, chaveiros e canecas" Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

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Sobre a marca

Titular
BOA PALAVRA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
05.354.628/0001-09
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
16 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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