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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

Processo nº 937343820

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026FigurativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 937343820
Processo INPI
937343820
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260377757 (28/07/2026) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: NATURANJA COMERCIO DE FRUTAS LTDA-ME Procurador: RAFAEL BARUTA BATISTA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
NATURANJA COMERCIO DE FRUTAS LTDA-ME
29.062.492/0001-21
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2024
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2887Registro05/05/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2885Deferimento22/04/2026

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2817Publicação31/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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