Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Não durma no volante, durma num colchão Castor
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Não durma no volante, durma num colchão Castor
- Processo INPI
- 937274917
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA.
- 53.424.594/0001-24
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902RegistroEsta publicação18/08/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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