Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
MedShalom materiais hospitalares
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os serviços já protegidos pelo registro n. 937061530, de titularidade do mesmo requerente, em vista do disposto no inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEDSHALOM LTDA
- 22.089.421/0001-73
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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