Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
ANFARMAV
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- OF BRANDS LTDA ME
- 43.715.009/0001-91
- Procurador ou escritório
- F Prado Assessoria em Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2902ArquivamentoEsta publicação18/08/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)