Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Priscila Dias
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILA DIAS PEREIRA
- 12.836.394/0001-00
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902ArquivamentoEsta publicação18/08/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)