Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
SAMUEL MAICON CONFECÇÃO DE ROUPAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDA MARIA DA SILVA
- 57.765.116/0001-39
- Procurador ou escritório
- Esparta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902ArquivamentoEsta publicação18/08/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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