Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Ivan Endo Advocacia
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A documentação apresentada demonstra apenas a legitimidade da utilização da expressão "Ivan Endo" como denominação social da requerente, não sendo suficiente para comprovar o consentimento do titular do nome civil para seu registro como marca, nos termos do art. 124, XV, da Lei nº 9.279/96. Assim, apresente autorização expressa do titular do nome civil "Ivan Endo" para o registro da marca em favor da requerente.
Sobre a marca
- Titular
- IVAN ENDO ADVOCACIA
- 71.741.045/0001-65
- Procurador ou escritório
- DACOSTA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)