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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

Ivan Endo Advocacia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
936673605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A documentação apresentada demonstra apenas a legitimidade da utilização da expressão "Ivan Endo" como denominação social da requerente, não sendo suficiente para comprovar o consentimento do titular do nome civil para seu registro como marca, nos termos do art. 124, XV, da Lei nº 9.279/96. Assim, apresente autorização expressa do titular do nome civil "Ivan Endo" para o registro da marca em favor da requerente.

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Sobre a marca

Titular
IVAN ENDO ADVOCACIA
71.741.045/0001-65
Procurador ou escritório
DACOSTA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
17 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2889Exigência19/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2809Publicação05/11/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)