IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A documentação apresentada demonstra apenas a legitimidade da utilização da expressão "Ivan Endo" como denominação social da requerente, não sendo suficiente para comprovar o consentimento do titular do nome civil para seu registro como marca, nos termos do art. 124, XV, da Lei nº 9.279/96. Assim, apresente autorização expressa do titular do nome civil "Ivan Endo" para o registro da marca em favor da requerente.
RPI 2902
18/08/2026