ISABELLA FERNANDES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911883738 (IF IMPRESSIVE FOOD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de ?ISABELLA FERNANDES? para ?IF ISABELLA FERNANDES?, para adequação à imagem da marca, em linha com a seção "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício", "Marca", do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ISABELLA CRISTYNA FERNANDES LTDA
- 43.254.674/0001-25
- Procurador ou escritório
- IMPAR Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar