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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260085455 (25/02/2026) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI Procurador: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Manifestação quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Manifestação [em processo de registro] (339.5) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica
Sobre a marca
- Titular
- COLUMBIA COMERCIO DE DESCARTAVEIS EIRELI
- 06.317.832/0001-12
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)