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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921496583 (BION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência respondida de modo parcialmente satisfatório. Não foi comprovada a legitimidade do requerente, pessoa física, para o exercício das atividades a seguir listadas: "Liquidação de pagamentos" e "Serviços financeiros relacionados a créditos pré-pagos", constantes na nova especificação apresentada. Note-se que pedidos anteriormente deferidos foram examinados à luz dos procedimentos em vigor na época. Ademais, uma vez que o pedido é de titularidade de CPF, é examinado como tal. Especificação atualizada par
Sobre a marca
- Titular
- D. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)