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Dado oficial do INPI

BIOMPAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOMPAY

ST13

BR500000936657316

Classe

36

Pedido

936657316

Registro

936657316

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/10/24
  2. Publicação05/11/24
  3. Exame
  4. Indeferido18/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

17/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. T. (pessoa física)

Representantes

S. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]Administração financeira de valores pré-pagosServiços de pagamento eletrônicoProcessamento eletrônico de pagamentosAutorização e autenticação de transações financeirasPROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS (DA CLASSE 36) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: Serviços bancáriosHome-bankingServiços bancários de acesso remoto [internet banking]Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuaisServiços bancários móveisAdministração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoProcessamento de pagamento de cartão de créditoProcessamento de pagamento de cartão de débitoTransferência eletrônica de fundosAdministração de assuntos financeirosAcompanhamento de contaAssessoria financeiraAssessoria, consultoria e informação bancáriaLiquidação de pagamentosServiços financeiros relacionados a créditos pré-pagos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921496583 (BION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência respondida de modo parcialmente satisfatório. Não foi comprovada a legitimidade do requerente, pessoa física, para o exercício das atividades a seguir listadas: "Liquidação de pagamentos" e "Serviços financeiros relacionados a créditos pré-pagos", constantes na nova especificação apresentada. Note-se que pedidos anteriormente deferidos foram examinados à luz dos procedimentos em vigor na época. Ademais, uma vez que o pedido é de titularidade de CPF, é examinado como tal. Especificação atualizada para: "Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]; Administração financeira de valores pré-pagos; Serviços de pagamento eletrônico; Processamento eletrônico de pagamentos; Autorização e autenticação de transações financeiras; Processamento de transações financeiras".

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, a saber, "Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Home-banking;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços bancários móveis;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Transferência eletrônica de fundos", tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Note-se que não é possível exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2809

05/11/2024

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