DISK JOÃO DO GÁS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910178577 (JG JOÃO DO GÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Conforme solicitado pelo requerente em cumprimento de exigência, excluiu-se o item "distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo [GLP]" da especificação por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- J. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forza Registro de Marcas
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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