Dr. Igor Lanna
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260379863 (28/07/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: PINHO LANNA MED LTDA Procurador: MESSIAS SALOMÃO DE MENESES GABRICH Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade
Sobre a marca
- Titular
- PINHO LANNA MED LTDA
- 30.407.343/0001-36
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)