Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
Dr. Igor Lanna
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ?[Igor Lanna]?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca. Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- PINHO LANNA MED LTDA
- 30.407.343/0001-36
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)