Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
CLINICA PODOLOGIA CATETE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANA MARIA S. M. LEMOS SERVICOS E COMERCIO DE PODOLOGIA - ME
- 27.524.984/0001-66
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902RegistroEsta publicação18/08/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)