APECATUR VIAGENS E TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912192631 (APECATU EXPEDIÇÕES ABROLHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de ?Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte]; Acompanhamento de viajantes; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website; Reservas para viagens; Serviços de operador de viagens e turismo [exceto agência de acomodações]? para ?Acompanhamento de
Sobre a marca
- Titular
- H. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)