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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

HAFIT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 25

Sinal publicado

HAFIT
Processo INPI
933859317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
HAFIT
30.824.335/0001-95
Data de depósito
14 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2792Oposição09/07/2024

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)